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Brusque emite novo decreto e reduz horário de funcionamento de alguns setores

Covid-19

Rádio Cidade 13/07/2020 as 20:50
Brusque emite novo decreto e reduz horário de funcionamento de alguns setores
Texto Geral

O prefeito de Brusque, Jonas Oscar Paegle, assinou no início da noite desta segunda-feira (13) o Decreto Nº 8.663, que estabelece novas ações de enfrentamento ao COVID-19. Em virtude do agravamento do quadro da pandemia do coronavírus em Santa Catarina, em especial na região da Associação dos Municípios do Vale do Itajaí e, pela eminência da reclassificação de risco potencial grave para gravíssimo, as novas medidas começam a valer já nesta terça-feira (14), com validade por 14 dias podendo ser prorrogado.

Entre os principais destaques está a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos públicos e privados, com a aplicação de multas e sanções para aqueles que descumprirem as normas. Bares, restaurantes e similares deverão fechar as portas as 21h de segunda à sexta e, nos sábados, domingos e feriados poderão funcionar entre  8h e 15h. Serviços de telentregas e retiradas em balcão poderão operar.

Segundo Paegle, além de todas as regras já definidas no Decreto, a população deve sempre ter em mente a importância da máscara de proteção e o uso do álcool em gel permanentemente.

"Estamos em estágio eminente de reclassificação para risco gravíssimo do coronavírus e com estas diretrizes queremos conter o avanço do COVID-19. Esperamos mais uma vez ter o apoio da população”, define o prefeito de Brusque. 

Já o vice-prefeito Ari Vequi comenta que a restrição de circulação e os novos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, tem como objetivo diminuir a propagação do vírus.

“Nós já vinhamos alertando a população que iriamos restringir alguns horários em virtude do aumento de casos. Como o dever de estipular suas próprias regras foi repassada aos municípios, é nosso compromisso dar uma resposta a sociedade neste momento preocupante de avanço da doença. Esperamos contar com o apoio de cada cidadão e comerciante” frisa Vequi.

Está prevista o início da tarde desta terça-feira uma reunião com as forças de segurança de Santa Catarina - Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil - que deverão auxiliar na orientação, cumprimento e fiscalização. 


*Confira as principais pontos do Decreto:*

 
- Supermercados, Mercados e Mercearias, deverão aferir a temperatura antes de seus funcionários e clientes ingressarem no recinto; 
- Transporte coletivo até as 23h; 
- De segunda à sexta-feira, restaurantes, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, bares, lanchonetes, bares, pubs, conveniências e similares, o funcionamento será permitido até as 21h. Após só poderão operar com sistema de telentrega ou retirada no balcão, sendo proibida o consumo de bebidas no local; 
- Sábados, domingos e feriados os restaurantes, lanchonetes, bares, pubs, lojas de conveniência e similares, inclusive os inseridos em centros comerciais e shoppings, poderão funcionar entre 8h e 15h. Fora esse período, fica ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas e nos arredores de conveniências e postos de combustíveis. Está permitido o sistema de telentrega e retirada em balcão;
- Fica proibido o funcionamento de parques, praças, pontos turísticos, clubes sociais e afins (com exceção de restaurantes em seu interior) em todo o território municipal.
- Fica proibido as atividades físicas, inclusive as academias ao ar livre, em qualquer modalidade;
- As academias privadas, poderão funcionar até as 21h, apenas como ocupação máxima de 30%;
- Permanecem suspensas as atividades de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos públicos e privados;
- Suspensão das cirurgias eletivas na rede complementar, particular e SUS; 
- Passa a ser obrigatório do uso de máscaras por todo cidadão a partir de 4 anos em   ambientes públicos e privados. O não cumprimento, poderá ocasionar penalidades aos cidadãos e tam7bém as entidades empresariais e comerciais, conforme o Código Sanitário Municipal;
- O não cumprimento do estabelecimento poderá inclusive ter a revogação do alvará de funcionamento.


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